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Os membros da Associação MP Pró-Sociedade, reunidos em assembleia em Florianópolis-SC

4 de Novembro de 2019

Os membros da Associação MP Pró-Sociedade, reunidos em assembleia em Florianópolis-SCde 31 de outubro a 2 de novembro de 2019, aprovaram os seguintes enunciados:

Enunciado 1
A legítima defesa, como expressão dos direitos à vida, à integridade física e psíquica e à propriedade, é um direito fundamental do cidadão, natural e constitucional, de natureza fundamental (art. 5º, caput, da Constituição Federal).

Enunciado 2
A possível mudança de entendimento do STF sobre a prisão após condenação em 2ª instância implicará a soltura de milhares de criminosos condenados, seja por corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio e se baseia na interpretação equivocada de que o princípio da não culpabilidade seria uma pretensa presunção absoluta de inocência: consagrará o caos e a impunidade, com
prejuízos gravíssimos à segurança pública.

Enunciado 3
A LEI BANDIDO FELIZ, denominada eufemisticamente de lei do abuso de autoridade, destrói a possibilidade de proteção efetiva da Sociedade e atinge somente os Policiais, Promotores/Procuradores e Juízes que lutam contra a impunidade.

Enunciado 4
O artigo 478 do atual Código de Processo Penal é inconstitucional por cercear o direito de defesa da Sociedade e das vítimas, enquanto garante liberdade total à defesa do criminoso.

Enunciado 5
A aprovação do novo projeto de Código de Processo Penal, nos moldes em que está o relatório, violará a defesa das vítimas e da Sociedade no Tribunal do Júri e aumentará a impunidade, criando uma verdadeira LEI DO ASSASSINO SOLTO.

Enunciado 6
Os direitos do criminoso não se podem sobrepor à segurança pública, assim entendida como direito difuso fundamental de toda a Sociedade.

Enunciado 7
A reclusão do criminoso, excluindo-o do meio social, constitui, sobretudo, questão de segurança pública.

Enunciado 8
A superlotação das unidades de internação não constitui, por si só, argumento lógico e juridicamente aceitável para a soltura indiscriminada de adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas.

Enunciado 9
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, e qualquer violação ao Princípio da Legalidade é inconstitucional e fere a própria natureza da Democracia e a separação dos poderes.

Enunciado 10
O desarmamento das pessoas de bem é medida autoritária e impeditiva do consagrado Direito à Legítima Defesa e não teve efeito, senão negativo, na segurança dos cidadãos.

Enunciado 11
São direitos fundamentais a liberdade religiosa e sua manifestação pública (art. 5º, incisos VI e VIII, da CF/1988).

Enunciado 12
O Ministério Público deve combater a criação de cotas em razão do sexo no serviço público, por violação ao princípio constitucional da igualdade.

Enunciado 13
A verdadeira proteção do meio ambiente não é ideológica e não deve ser usada para limitar as liberdades individuais do ser humano, nem para a abolição gradativa das Soberanias nacionais.

Enunciado 14
A Liberdade de Expressão é cláusula pétrea da Constituição. O texto original da Constituição não impõe restrições aos membros do Ministério Público e da Magistratura, razão pela qual não podem ser impostas por nenhuma norma.

Enunciado 15
O artigo 5º, XVI, da Constituição Federal, garante o direito de reunião e de manifestação pública. Não há diferença entre manifestantes nas ruas com placas e palavras de ordem e manifestantes nas redes sociais com posts e memes. A censura nas redes destina-se apenas a suprimir a liberdade de expressão e manter a espiral do silêncio.

Associação MP Pró-Sociedade

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