O Brasil já figura como um dos quatro maiores mercados de motocicletas do mundo. O crescimento da frota nacional entre 2001 e 2014 ultrapassa os 315%, saindo de 4,5 milhões para mais de 22 milhões.
O veículo de duas rodas a motor é indubitavelmente uma alternativa de mobilidade urbana seja pela eficiência energética, já que consome pouco combustível, seja por sua agilidade de deslocamento, todavia, ocupa pouco espaço na via pública e consegue trafegar entre as faixas de rolamento, somado a isso seu baixo valor de aquisição e manutenção tornando-se atraente quando comparado ao caro transporte público de qualidade duvidosa.
Se o então Presidente FHC acertou ao vetar o artigo 56 do CTB, permitindo a motocicleta trafegar entre os carros, o mesmo não se pode afirmar da Presidente Dilma que em conjunto com o Congresso Nacional ignorou tal veículo na Política de Mobilidade Urbana caminhando na contramão de países como França, Itália, Alemanha que incentivam o deslocamento de motocicleta e scooter com outros modais como transporte ferroviário, oferecendo bolsões de estacionamento.
Com ingredientes como política de trânsito equivocada, falta de educação e cultura de segurança de trânsito e de duas rodas, falta de fiscalização e de punição, hoje o trânsito brasileiro mata mais do que qualquer outra guerra no mundo com números assustadores que ultrapassam 40 mil mortes/ano.
E a moto hoje é a grande vilã, já que mais da metade dos leitos hospitalares no Brasil estão ocupados por acidentados e, segundo o DPVAT, 76% das indenizações pagas por tipo/veículo é com motocicleta.
Diante de um quadro dessa envergadura, o que fazer? Quais as questões política, sociológica, jurídica a serem enfrentadas? Como aculturar a sociedade para o uso adequado da motocicleta? Como preparar todos (pedestres, motoristas de carro, caminhão, ônibus, ciclistas, motociclistas) os usuários da via pública a compartilhar o espaço?
Outras questões como: Por que o CONTRAN regulamenta o que não podia como no caso o capacete e não regulamentou o que está autorizado como a questão da vestimenta do motociclista previsto no inciso III, do artigo 54, do CTB? capacete: diferenças, normatização, fiscalização; Aqui a questão é se a fiscalização do selo do INMETRO no trânsito é legal ou ilegal e por que?? Se A Resolução 453 deixasse de existir os capacetes ainda teriam que ter selo do INMETRO? E o selo refletivo? Por que capacete é o único produto certificado pelo INMETRO cuja fiscalização ocorre pós-vendas, quando o correto seria antes de vender para o consumidor? Quais as diferenças de capacetes? Por que um que custa R$ 3mil reais recebe o mesmo selo daquele que custa R$ 60 reais? Por que essa diferença de preço?
2) a utilização do corredor pela motocicleta: Outro grande dilema sociológico, político e jurídico. Afinal pode ou não pode a moto utilizar o corredor? Por que?? Quais os cuidados a serem tomados? Qual a realidade em outros países?
3) a violência no trânsito e o convívio pedestre, automóveis, caminhões, ônibus, motocicleta e ciclista. O que precisa ser feito para o Brasil reduzir as mais de 40 mil mortes por ano no trânsito? Há culpados? Existe o direito "não produzir prova contra si mesmo"?; Qual o papel dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário? Qual o papel do Ministério Público? E do cidadão?