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A prova técnica como excludente de responsabilidade objetiva nas relações laborais

27 de Fevereiro de 2020

Segundo um levantamento do Conselho Federal de Medicina, a cada uma hora, cerca de vinte pessoas dão entrada em hospitais da rede pública, com ferimentos graves, decorrentes de acidentes de trânsito.

Muitas dessas vítimas estavam em atividade laboral, como por exemplo, entregadores, vendedores externos, motoristas de transporte de carga e passageiros.

Nesse ambiente é preciso ficar atento, pois na maioria das vezes, o empregador é responsável pelos acidentes de trânsito envolvendo seus colaboradores durante a jornada de trabalho.

Só é possível afastar essa responsabilidade, quando o empregador demonstra, de forma robusta, a culpa do empregado. Nesse sentido, a produção de prova torna-se imprescindível para o deslinde justo do caso. Quando não há provas suficientes, que embasem a argumentação do empregador frente ao acidente, este responderá objetivamente.

No âmbito criminal, o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, afirma que o: "Uso da prova material evitaria confusão do juiz de garantias". Ele avalia que, para resolver a questão das garantias, sem produzir mais gastos públicos, nem um cenário de polêmica e confusão, bastaria que o Brasil passasse a aplicar normas que já existem, como por exemplo, a produção de exames periciais quando houver vestígios.

É nesse sentido que as provas periciais têm se mostrado cada vez mais importantes nos debates judiciais, vez que permitem provar questões materiais, de forma técnica científica, que a argumentação, muitas vezes, carece.

Paulo Vitor Brito de Oliveira, professor, com graduação em Ciências Naturais e Ciências Sociais e Jurídicas, Especialista em Perícia Criminal e Ciências Forenses pelo IPOG e em Reconstrução Analítica de Acidente de Trânsito pelo CE-IRAT/Patrocinado pela Universidad Antonio Nariño – Argentina, pós-graduado em Direito Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direito do Trabalho pela Faveni, em Gestão de Negócios com ênfase em transportes pela FDC, comenta que: "Como o empregador responde objetivamente, devendo este provar culpa exclusiva do empregado, para eximir da responsabilização, a prova técnica é a ferramenta mais adequada e robusta.” E continua: "A perícia científica pode ser feita com os vestígios do local (perícia direta), ou ainda, a partir de registros, como: fotos, câmeras de segurança, matérias jornalísticas (perícia indireta)”.

A perícia pode ainda ser feita por empresas particulares, que figurem como assistentes técnicas, por órgão oficial de cada estado, ou por órgãos federais do INC (Instituto Nacional de Criminalística).

O site http://www.periciacientificaaplicada.com.br/  toma frente nessa nova tendência judicial, com a garantia de evitar gastos indevidos, minimizando cenários polêmicos e confusos, diante da maior efetividade material, conjugado com a argumentação técnica e fazendo valer as normas já previstas.

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