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Coronavírus: Governo convoca 14 categorias da área da saúde para trabalhar; o cadastro é obrigatório

2 de Abril de 2020

Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta quinta-fera, 2, no Diário Oficial da União determina o cadastro de profissionais de catorze categorias da área da saúde para para trabalhar, em caráter especial, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus. O cadastro que foi divulgado inicialmente como obrigatório, no fim do dia passou para não obrigatório pelo ministro da saúde e todos os profissionais receberão capacitação antes de iniciar o antedimento. No entanto, a portaria não especifica que tipo de função cada profissional irá exercer.

Fazem parte dessa lista as seguintes profissões: médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, profissionais de educação física, veterinários, biólogos, biomédicos, profissionais de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, nutricionistas, dentistas e técnicos em radiologia.

De acordo com o documento, esses profissionais devem preencher um cadastro obrigatório online do Ministério da Saúde. Em seguida, eles receberão um link para um curso de capacitação à distância baseado nos protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Após a conclusão do curso, o profissional receberá um certificado de capacitação para o enfrentamento da Covid-19. Quem não concluir os cursos será reportado ao conselho profissionai da respectiva área da saúde.

O Ministério da Saúde ira disponibilizar um cadastro geral desses profissionais da área de saúde para auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais nas ações de enfrentamento ao coronavírus. A possibilidade de requisição desses profissionais está prevista na lei 13.979/2020, que trata das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus e “serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19″.

Na quarta-feira (1º), o Ministério da Saúde também publicou edital para o cadastro de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia para atuar no enfrentamento ao novo coronavírus no país.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/04/2020 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e

Considerando a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", com objetivo de proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Convid-19.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais:

I - serviço social;

II - biologia;

III - biomedicina;

IV - educação física;

V - enfermagem;

VI - farmácia;

VII - fisioterapia e terapia ocupacional;

VIII - fonoaudiologia;

IX - medicina;

X - medicina veterinária;

XI - nutrição;

XII - odontologia;

XIII - psicologia; e

XIV - técnicos em radiologia.

§ 2º As medidas previstas nesta Ação Estratégica serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Art. 2º A Ação Estratégica de que trata o art. 1º será implementada por meio:

I - da criação de um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à Covid-19; e

II - da capacitação dos profissionais da área de saúde nos protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

Art. 3º O Ministério da Saúde criará cadastro geral de profissionais da área de saúde, de caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento à Covid-19.

Art. 4º Os conselhos profissionais nas áreas da saúde deverão:

I - enviar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais das áreas de saúde; e

II - comunicar aos seus profissionais registrados que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá identificar e informar aos conselhos profissionais os respectivos profissionais que não atenderam à comunicação de que trata o inciso II do caput.

Art. 5º O profissional da área de saúde deverá realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter as informações atualizadas.

Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS), o gerenciamento do cadastro de que trata o art. 3º.

Art. 7º O Ministério da Saúde promoverá capacitação dos profissionais da área de saúde cadastrados na forma do art. 5º nos protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), por meio de cursos à distância.

Parágrafo único. O profissional da área de saúde que preencher o formulário de que trata o art. 5º terá o curso de capacitação disponibilizado mediante link de acesso.

Art. 8º O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da Covid-19 no âmbito desta Ação Estratégica.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde identificará e informará aos conselhos profissionais o respectivo profissional da área da saúde que não concluir os cursos de que trata esta Portaria.

Art. 9º Compete à SGTES/MS a garantia da oferta dos cursos de capacitação à distância aos profissionais da área de saúde cadastrados na forma do art. 5º.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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