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Abatedouro em MG que vendia carne de cavalo como bovina é fechado pela polícia

19 de Maio de 2022

Abatedouro ficava na cidade de Mercês, em Minas Gerais; Suspeito afirma que carne de cavalos doentes era vendida

A Polícia Civil de Minas Gerais fechou um abatedouro clandestino que vendia carne de cavalo como sendo de boi. O estabelecimento ficava em Mercês, localizado a 230 km de Belo Horizonte, na Zona da Mata. Quatro homens foram presos em flagrante. As informações são do Yahoo Notícias.

Abatedouro clandestino abatia cavalos para vender carne. | Foto: Getty Images

O local foi identificado pelas autoridades nesta segunda-feira (16), após uma denúncia anônima. Já o anúncio das prisões foi feito nesta terça-feira (17/5), pela Polícia Civil.

No estabelecimento, os agentes encontraram dois cavalos abatidos. Em depoimento à polícia, um dos presos confessou que a carne dos animais seria vendida como se fosse de boi. Ainda segundo ele, carne de cavalos doentes muitas vezes iam para o mercado. A venda seria feita na cidade de Ubá (MG), também na Zona da Mata.

Os quatro homens foram detidos em flagrante suspeitos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e pagamento de multa. Eles não tiveram a identidade divulgada, mas têm 28, 29, 42 e 44 anos.

"As investigações prosseguem para identificação de eventuais açougues que tenham recebido esses animais", disse o delegado regional da Polícia Civil em Ubá, Diêgo Candian Alves.

Em novembro do ano passado, autoridades já haviam desarticulado uma operação similar em Caxias do Sul (RS). Seis pessoas foram presas por suspeita de fazer abate ilegal de cavalos para vender a carne par restaurantes da cidade.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul afirmou, à época, que aproximadamente 800 quilos de carne de cavalo eram comercializados pelo grupo todas as semanas. Os produtos estavam disponíveis em 60% das hamburguerias da cidade.

No Brasil, a venda de carne de cavalo é regulamentada pelo artigo 10 do decreto 9.013 de 29 de março de 2017, que autoriza a venda, mas estabelece condições para o abate.

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