Elleonora Pagnanelli, com 3 anos de idade, tirando o seu segundo passaporte |
Crédito: Karina Lajusticia |
O processo para tirar passaporte comum para menores de 18 anos é o mesmo para todos. No entanto, existem algumas especificidades com relação a documentação que deve ser apresentada de acordo com a situação da criança (filhos de pais casados, divorciados, se tem representante legal, se é adotado ou se um dos pais é falecido).
Para tirar o passaporte de um menor de idade, é preciso a autorização de ambos os pais ou do responsável legal e o preenchimento do Formulário Padrão de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor, que pode vir ou não com a inclusão da autorização de viagem internacional.
O formulário deve ser assinado na presença do funcionário da Polícia Federal, na hora da conferência dos documentos originais.
Formulário Padrão de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor e maiores informações podem ser encontrados no site da site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), deve ser preenchido e apresentado ao funcionário da Polícia Federal, na hora da conferência dos documentos e assinado pelos pais ou representante legal.
Importante: o formulário não autoriza a viagem internacional do menor, apenas autoriza a concessão do passaporte.
O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
IDADE VALIDADE
0 a 1 ano incompleto 1 ano
1 ano completo a 2 anos incompletos 2 anos
2 anos completos a 3 anos incompletos 3 anos
3 anos completos a 4 anos incompletos 4 anos
4 anos completos a 18 anos incompletos 5 anos
18 anos completos ou mais 10 anos
Fonte: R7