Colaboradores - Valéria Calente

SAÚDE - A COMPETÊNCIA DA UNIÃO

17 de Agosto de 2017
                                            

 

 

 

 

 

 

 

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O Sistema Único de Saúde (SUS) faz parte de um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo e é o único a garantir acesso integral, universal, igualitário e gratuito para toda a população. O Sistema foi criado na Constituição de 1988, quando a saúde se tornou direito do cidadão.

Diz o art. 198 da CF:

“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

 I –  descentralização...”

O gestor do SUS a nível federal é o Ministro da Saúde.

É responsabilidade da União coordenar os sistemas de saúde de alta complexidade e de laboratórios públicos.

Por meio do Ministério da Saúde, a União planeja e fiscaliza o SUS em todo o País. O Ministério da Saúde responde pela metade dos recursos da área; a verba é prevista anualmente no Orçamento Geral da União.

Antes de sua implementação, a saúde não era considerada um direito social e marginalizava uma parte expressiva da população, já que só tinham direito ao acesso aqueles que eram segurados pela previdência (trabalhadores com carteira assinada) e nem todos tinham condições de arcar com os custos dos serviços de saúde particular.

Além do atendimento de saúde por meio de consultas, exames médicos e internações, o SUS atua em ações de prevenção de doenças e de vigilância sanitária, como campanhas de vacinação, fiscalização de alimentos e registro de remédios.

Saúde: responsabilidade de quem?

Não há solidariedade entre União, Estados e Municípios, ou seja, cada ente é responsável por uma fatia.

Assim, à União cabem os procedimentos de alta complexidade/alto custo.

Cabe ao Ministério da Saúde, fundamentalmente, a implementação e a avaliação da Política Nacional de Medicamentos e, entre outras atribuições, adquirir e distribuir produtos em situações especiais...

Os entes federativos até podem dividir funções, mas todos devem atuar em parceria, como o fazem desde o Pacto pela Saúde, de 2006, para garantir os serviços de atendimento à saúde da população.

Fica a cargo do presidente escolher a pessoa que comanda o Ministério da Saúde, assim como avalizar as políticas nacionais de saúde formuladas pelo órgão e os repasses dos recursos federais para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal as coloquem em prática.

O Ministério da Saúde também responde pelo planejamento, criação de normas, avaliação, fiscalização e controle das ações do SUS em todo o país. Além disso, ele tem respondido pela aplicação de metade dos recursos gastos com saúde pública em todo o Brasil, com recursos previstos anualmente no Orçamento da União, que devem ser no mínimo iguais ao do ano anterior corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com a Emenda Constitucional nº. 29.

É importante ressaltar que os cargos legislativos (deputado estadual ou distrital, deputado federal e senador) também desempenham importante papel na oferta de saúde pública à população na medida em que compete a eles a criação e/ou aprovação das leis que instituam os programas que executem as políticas públicas para o setor, assim como a aprovação do orçamento da saúde e a fiscalização dos atos do governo.

(* Com informações do Ministério da Saúde

  ** Imagem: fonte Wikipedia)

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