Colaboradores - Patrícia Fernandes

CURA PARA TODOS

26 de Outubro de 2017
Divulgação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De todos os anseios mais secretamente acalentados pela espécie humana, a liberdade é sem dúvida o mais precioso.

Liberdade para ir, liberdade para vir; liberdade para gostar, liberdade para não gostar; liberdade para escolher; liberdade para agir com indiferença, liberdade para opinar, liberdade para omitir-se.

Todavia, nem sempre os conceitos de liberdade são aceitos, e a essa não aceitação chamamos de intolerância.

E é justamente essa tal intolerância um dos males mais presentes no nosso cotidiano, basta que ocorra o menor resquício de contrariedade, de discordância e de posicionamento pessoal, daí toda uma construção de afeto e simpatia logo cai por terra, dando lugar ao enfrentamento e a ira.

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho em recente decisão, fundamentada pela Constituição Federal e pelo artigo 3° da resolução 001/99 do Conselho Federal de Psicologia, autorizou o tratamento terapêutico para aqueles que se encontram em conflito com sua sexualidade.

De tal tema criou-se uma discussão social, com mais fumaça do que fogo, pois a sentença proferida não foi de fato publicada de forma tão massiva quanto as criticas recebidas.

O titulo panfletário Juiz Autoriza Cura Gay, trazia no seu bojo um discurso inflamado contra a sentença prolatada, de tal forma que restava à sociedade uma demanda de respostas alimentadas por todos os lados exceto pelo de quem quer e busca ajuda.

Homossexualidade não é doença, isso é um ponto pacifico da mesma forma que amor também não é doença, porém quando mal resolvido pode torna-se um poço de doenças e sofrimentos inimagináveis, os psicólogos que o digam.

Estigmatizar aqueles que oferecem auxílio para quem busca ser feliz consigo mesmo, é tentar tirar do individuo o seu poder de escolha e determinação, e isso é ilegal, pois da mesma forma que o SUS oferece tratamento para aqueles que pretendem fazer a cirurgia de reversão sexual a busca pela felicidade no âmbito sexual, social e psicológico, também deve ser garantida e isso é constitucional.

Carl Gustav Jung, um dos principais expoentes da psicanalise da era moderna dizia que a homossexualidade era uma anomalia junto com outras doenças e processos degenerativos, todavia não influenciava a posição do individuo na sociedade, isso entre 1908 e 1920.

Não podemos esquecer também que, naquela época o Direito Penal Alemão no seu artigo 175 classificava a homossexualidade como crime.

Hoje porem e felizmente é estabelecido que a homossexualidade não é crime e nem doença, o grande maleficio social sempre foi e sempre será   a intolerância e isso de ambos os lados.

E o que ambos os lados precisam entender é que, o ser humano não é uma caixa pronta, ele questiona, pesquisa, duvida, influencia e também é influenciado, ele é constitucionalmente livre, mas também é responsável, quer seja nas suas relações, nas suas decisões e nas suas opiniões.

Afinal muito antes da psicanalise, da psicologia e do direito uma coisa é certa, felicidade bem tratada permanece, felicidade mal tratada vai embora.

(FONTE: Robert Hopke; Jung, Junguianos e a Homossexualidade)

Colaboração: Dr. Ismael da Costa Barbosa, Advogado Especialista em Criminal.

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