Colaboradores - Valéria Calente

MUDANÇAS NA REPRODUÇÃO ASSISTIDA - Resolução 2168/2017

21 de Novembro de 2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Valéria Calente

REPRODUÇÃO ASSISTIDA é o nome utilizado para indicar métodos que auxiliam a fecundação e gestação.

São eles:

- inseminação intra-uterina (IIU)

- fertilização in vitro (FIV)

- FIV com injeção intracitoplasmática de espermatozóide (ICSI)

- uso de doador de sêmen (inseminação de doador) ou óvulos (doação de óvulos).

No Brasil não há uma legislação específica sobre as regras da Reprodução Humana Assistida. A regulamentação vem de uma Resolução do Conselho Federal de Medicina, que foi alterada, adequando-se às mudanças verificadas nas relações familiares.

Hoje a coparentalidade é um tema cada vez mais comum. O número de casamentos caiu de maneira drástica, o que fez aumentar a procura por “produções independentes”.

Irá diminuir o “turismo de reprodução”.

Hoje existem em vários países agências que vendem gametas (espermatozoides e óvulos), sendo possível a seleção por características físicas (olhos claros, alta ou baixa estatura) e intelectuais (QI do doador, por exemplo).

Também não são raros os casos de pessoas que recorreram a “barriga de aluguel” em outros países, envolvendo pessoas com condições de vida muito ruins, em uma verdadeira exploração dos úteros dessas mulheres.

Entre as principais mudanças, estão a expansão nos critérios para a cessão temporária de útero para gestação compartilhada, a chamada “barriga solidária” e a redução do prazo para descarte de embriões.

Tambem prevê o congelamento de material para uma gestação tardia, o que beneficia, por exemplo, pacientes em tratamento oncológico.  Essa mudança se justifica porque com o avanço das técnicas, tanto de diagnóstico quanto de tratamento em oncologia, há taxas de sobrevida elevadas. No entanto não é usual que pacientes com câncer tenham acesso ao congelamento de seus gametas para, no futuro, gerarem filhos com o próprio material genético

Uma das principais mudanças trazidas pela nova resolução nº 2.168/2017, é a possibilidade de cessão temporária do útero por familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente, como filhas e sobrinhas.

Pela resolução anterior, que era de 2015, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima podiam participar do processo de “barriga solidária”. A mudança foi adotada porque as famílias estão cada vez menores, o que dificultaria a reprodução com a utilização da barriga solidária.

Ainda de acordo com as novas regras, pessoas solteiras — homens ou mulheres — também passam a ter o direito de utilizar esse recurso.

Antes da resolução, não estava claro se homens solteiros poderiam ter uma produção independente. Para mulheres solteiras capazes de engravidar era simples: elas recebiam espermatozoides de um doador e realizavam a fertilização. Mas para homens sem companheira que querem ter filhos é necessária uma barriga solidária. Agora a resolução deixa claro que isso é permitido: eles podem pegar óvulos de uma doadora e utilizar o útero de uma “barriga solidária”

Mulheres com mais de 50 anos, em situações de exceção justificadas pelo médico e conscientes dos riscos, também podem solicitar a utilização de técnicas de reprodução assistida.

O Conselho Federal de Medicina passou a definir o conceito de gestação compartilhada, comum nos casos de união homo afetiva feminina. Considera-se que os casos que se enquadram nessa situação são aqueles em que o embrião é obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.

O prazo para descarte de embriões foi alterado pela nova resolução, passando de cinco para três anos de congelamento. O novo prazo foi adequado à Lei de Biossegurança, que permite a utilização para pesquisa de embriões congelados há três anos ou mais.

Entretanto, as regras abaixo, da Resolução anterior, continuam valendo:

- Número de embriões que podem ser transferidos pela idade da mulher: até 35 anos (no máximo dois); entre 36 e 39 anos (até três); e com 40 anos ou mais (limite de quatro). O objetivo é evitar gravidez múltipla e os riscos dela decorrentes, tanto para a mãe quanto para os bebes.

- É proibida a redução de embriões. Caso mais de um seja fertilizado, eles não podem ser retirados.

- É proibida a comercialização de embriões e a seleção por características biológicas.

- É permitida análise para detectar doenças genéticas.

- A gestação após a morte do titular do material genético continua sendo permitida desde que haja autorização prévia feita ainda em vida.

 

(Fonte: Consulta ao site do Conselho Federal de Medicina)

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