Colaboradores - Valéria Calente

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC - LOAS

12 de Dezembro de 2017

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Benefício Assistencial de Prestação Continuada é uma garantia constitucional de um salário mínimo ao idoso ou deficiente, sendo necessário comprovar, para obtê-lo, que não possui meios de prover sua própria manutenção ou de tê-las provida pela sua família.

O benefício é pago pelo governo Federal, sendo a operacionalização do reconhecimento do direito realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.

Visando oferecer condições mínimas para uma vida digna aos idosos e deficientes de baixa renda que atendam o critério previsto no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

IDOSO: Considera-se idosa a pessoa com 65 anos ou mais, sendo certo que, para fins de requerimento deste beneficio, terá que comprovar que a renda mensal “per capita”, ou seja, por pessoa, do grupo familiar é inferior a ¼ do salario mínimo federal.

DEFICIENTE: Considera-se pessoa deficiente aquela que apresenta impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igual condições com as demais pessoas. (novo conceito trazido pela Lei 13.146/15 – estatuto da pessoa com deficiência)

CALCULO DE RENDA FAMILIAR:  O BPC é garantido ao idoso ou deficiente que comprove que a renda familiar percapita que não ultrapasse a ¼ do salario mínimo.

Exemplo: Família composta por 4 pessoas, um dos componentes tem renda mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), logo essa renda será divido por 4. (937 / 4 = 234,25), sendo assim o deficiente ou idoso desse grupo terá o requisito de renda cumprido.

GRUPO FAMILIAR: Entende-se por grupo familiar um conjunto de pessoas composto pelo requerente, cônjuge ou companheiro, os pais, na falta de um deles, o padrasto ou a madrasta, irmãos solteiros, enteados solteiros, filhos ou menores tutelados, DESDE QUE VIVAM SOB O MESMO TETO.

DA FLEXIBILIZAÇÃO DA RENDA “PER CAPITA”: A 6° TURMA DO Tribunal Regional Federal da 4ª Região atendeu ao pedido da ação Civil Publica (Nº 5044874-22.2013.4.04.7100/RS) ajuizada pelo ministério publico federal de flexibilizar os requisitos para concessão do beneficio de prestação continuada aos deficientes e idosos que não tenham meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Sendo essa decisão vinculada ao INSS em todo o país. 

O MPF sustentou que a renda “per capita” de ¼ do salario mínimo serve apenas para parâmetro objetivo de miserabilidade, sendo possível assim o requerente se utilizar de outros meios de prova (gostos médicos, produtos geriátricos, dietas especiais etc...) para comprovar sua situação de vulnerabilidade social.

CadÚnico: A publicação do decreto n° 8.805/2016 tornou obrigatório para requisição de benéficos assistências o cadastramento da família de baixa renda no sistema de Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal -  CadÚnico.

O governo Federal tem a intenção de assistir as famílias que vivem em estado de extrema pobreza com a concessão não somente do benefício assistência Loas, mas também com a tarifa social de energia entre outros.

Deve ser observado que a inscrição no sistema do CadÚnico deve ser feita antes do requerimento do BPC, e que todos do grupo familiar do requerente que vivam sob o mesmo teto deverão ser incluídos no cadastro.

Importante esclarecer que o Beneficio Assistencial não é uma aposentadoria, sendo assim não assiste o direito a percepção do 13° salario no final do ano, além disso, não pode ser cumulado com outros benefícios tais como aposentadoria e pensões. 

Por ser um benefício assistencial não enseja transmissão a herdeiros ou dependentes em caso de falecimento do beneficiário.

Esclareço que todo beneficiário do BPC (LOAS) tem o dever de fazer prova de vida todos anos enquanto durar o beneficio, esse beneficio não é vitalício podendo ser suspenso/cessado por constatação de extinção dos critérios que ensejaram a sua concessão.  

O BPC de forma significativa vem ajudando a erradicação da pobreza e vulnerabilidade social. O idoso ou deficiente que atenda aos critérios estabelecidos poderá requer esse beneficio em qualquer agencia da previdência social, com agendamento prévio através da central de atendimento 135 de segunda a sábado das 07 h as 22 h. 

Colaboração: SIRLENE DA PAZ DO NASCIMENTO,

OAB/SP 367.832, Advogada, militante na área previdenciária.   

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