Colaboradores - Valéria Calente

Medicamentos

26 de Outubro de 2018

Confira a relação nacional de medicamentos essenciais através do site do Ministério da Saúde:  http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf

RELAÇÃO ANVISA

http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/medicamentos/produtos/medicamentos-de-referencia/lista

REMUME

www.prefeiturasp.gov.br

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/remune2016.pdf

Quem mora no estado de São Paulo, deve seguir a Resolução nº 54/2012, da Secretaria da Saúde.

O SUS oferece o programa Farmácia Popular, que distribui gratuitamente fármacos contra asma, diabetes e hipertensão (programa Saúde Não Tem Preço) e dá desconto de até 90% em medicamentos para rinite, colesterol, Parkinson, glaucoma, osteoporose, além de fraldas geriátricas e anticoncepcionais.

Basta ir a uma farmácia credenciada ou na rede própria do governo, levando receita médica emitida por médicos do SUS ou da rede particular e documento de identificação.

Nesse programa, o próprio paciente tem que comparecer à farmácia para pegar o medicamento. Caso não possa, por ser incapaz ou idoso, deve fazer uma procuração (com firma reconhecida) para que outra pessoa retire o fármaco. Além da receita médica, é preciso levar a identidade e a do paciente beneficiário.

Doenças crônicas como artrite reumatoide e doenças de Alzheimer, Chron e Parkinson também tem remédios disponíveis de graça na rede de farmácia do SUS, neste caso, nas chamadas “Farmácias de Alto custo”.

Outra doença que também está inclusa no serviço prestado pelo SUS é o câncer.

O paciente deve ser encaminhado, pelo serviço de saúde que realizou o diagnóstico (seja UBS, ambulatório de especialidades ou hospital), para um dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) ou uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

Só esses serviços poderão fazer o agendamento, com prioridade, pela Central de Regulação, para a Rede de Oncologia. Ou seja, não basta buscar atendimento diretamente nos hospitais que tratam a doença.

OS CONVÊNIOS TEM OBRIGATORIEDADE DE FORNECER OS MEDICAMENTOS?

Não. A obrigatoriedade de cobertura a medicamentos se dá nos seguintes casos: durante a internação hospitalar, na quimioterapia oncológica ambulatorial, medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e medicamentos adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso, respeitadas as Diretrizes de Utilização – DUT,  e, por fim, medicamentos relacionados a procedimentos listados no Rol da ANS.

COMO OBTER O MEDICAMENTO?

NIVEL ESTADUAL - www.saude.sp.gov.br

NIVEL FEDERAL - www.portalme.saude.gov.br

Este é o passo a passo para obter um medicamento NÃO incluso no rol do SUS:

  • Entrar no site da Secretaria de Saúde, Comissão de Farmacologia

Solicitação de Medicamento por paciente (de Instituição de Saúde Pública ou Privada)

Clicar: Laudo de Avaliação de Solicitação de Medicamento

Imprimir, entregar ao médico para preenchimento, assinatura e carimbo

  • 2º Passo

Documentos:

Paciente: juntar seus documentos pessoais – RG, CPF, comprovante de residência com CEP;

Médico: juntar as cópias de exames que justifiquem a necessidade do medicamento, que não faz parte dos medicamentos inclusos no rol do SUS.

Fazer em 02 (duas) vias;

  • 3º Passo

Finalizado o laudo médico (juntar os documentos acima descritos), que deve ser entregue a Instituição de Saúde, onde faz tratamento, sendo assinado pelo diretor responsável e enviado à Comissão de Farmacologia da Séc. Estadual de Saúde.

Endereço: Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 88, Cerqueira César, São Paulo – SP

CEP: 05403-000

  • 4º Passo

No prazo estimado de 30 dias a Instituição de Saúde e o Paciente receberão um telegrama informando a decisão.

Trata-se de um grande avanço para a saúde no Estado de São Paulo, onde o paciente, que não atende ao protocolo de medicamentos entregue pelo SUS, poderá requerer outro medicamento não incluso através da via administrativa evitando a judicialização.

  • 5º Passo

No caso de negação da Secretaria Estadual de Saúde a medida cabível é a via judicial.

SE VOCÊ MORA FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO

  • Apresentar o laudo médico para solicitação, avaliação e autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica geralmente é fornecido e preenchido pelo próprio médico. Caso ele não forneça, peça o formulário em uma unidade de saúde e volte ao consultório para ele preencher.

O laudo detalha aspectos da doença do paciente e do tratamento, de modo a deixar clara a necessidade do uso do medicamento. Nesse relatório, o médico deve mencionar o código da doença na Classificação Internacional de Doenças e indicar seu número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, assinar e carimbar o seu nome completo. Leve uma cópia simples junto a original.

  • Apresente a receita médica

O laudo médico não exclui a necessidade da apresentação da receita médica, que deve ser anexada junto com os demais documentos. Nela, o médico deve mencionar o nome do remédio com seu princípio ativo e o nome genérico, a quantidade necessária a ser usada por dia, semana ou mês e a indicação de comprimidos, frascos ou refis. A receita é válida somente por 30 dias. Leve uma cópia simples também.

  • Apresente uma cópia do comprovante de residência

É mais seguro levar a unidade de saúde o exemplar original junto a uma cópia simples.

  • Vá a uma das unidades responsáveis pelos remédios de alto-custo

Informe-se na unidade de saúde onde você passou por consulta ou onde pegou o laudo médico sobre esse espaço. Somente neles você poderá fazer o pedido administrativo do remédio.

  • Peça cópia do protocolo do pedido

Ao fazer o pedido, peça uma cópia do protocolo. Isso fará toda a diferença se você não receber o medicamento. Para poder ingressar com uma ação judicial, você vai precisar do documento que comprova que houve solicitação. Feito isso, o funcionário que pegou os documentos vai iniciar um procedimento administrativo para obtenção do medicamento. Por meio de um telegrama, você saberá quando e onde – geralmente uma unidade de saúde mais próxima de sua casa – o remédio vai estar disponível. No entanto, não há prazos regulares, podendo ser entregue na hora, em dias ou em até três meses (em casos extremos).

  • Fazer um requerimento administrativo

Nem sempre os pedidos são aceitos, mesmo casos considerados urgentes. Quando isso acontece, o paciente pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu estado ou com uma ação na Justiça. O procedimento é simples: o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento. O pedido médico deve estar anexado ao documento.

É possível partir para uma ação judicial tão logo ocorra à negativa, mas, segundo os advogados, vale fazer o requerimento primeiro porque, além de não haver necessidade de um advogado para isso – qualquer pessoa pode fazer – o juiz pode entender que o paciente não tentou a via administrativa.

Se o paciente não receber o medicamento em até 15 dias, pode entrar com medida judicial.

COMO OBTER?

Assim, para a obtenção dos medicamentos de baixo custo, necessário se faz adquirir o Cartão Nacional de Saúde, que pode ser obtido em uma Unidade de Saúde da Prefeitura próxima à sua residência, apresentando CPF, RG, e comprovante de residência.

Com o RG, o Cartão SUS e a receita médica do medicamento em mãos, é necessário se dirigir ao Posto de Saúde da Prefeitura mais próximo da sua residência para retirar os medicamentos.

Já no caso dos medicamentos de alto custo é necessário se informar sobre esse serviço na unidade de saúde em que foi consultado ou onde obteve o laudo médico, pois apenas neles é possível realizar o pedido do medicamento, portando RG, o Cartão do SUS, o PIS/PASEP (se possível), o formulário fornecido (LME) preenchido pelo médico e as duas vias da receita médica do medicamento de alto custo.

É o laudo médico que solicita, avalia e autoriza os Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, em geral, é fornecido e preenchido pelo médico, mas caso ele não forneça, é necessário solicitar o formulário em uma unidade de saúde para que o médico preencha todas as informações necessárias.

O laudo deverá conter a doença e o tipo de tratamento para comprovar a necessidade do uso do medicamento prescrito. No relatório LME (com original e cópia), o médico informa o código da enfermidade que consta na Classificação Internacional de Doenças (CID), seu número no cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM), com carimbo e assinatura.

Após o protocolo da solicitação do medicamento de alto custo, o cidadão é informado via telegrama onde e quando retirar o medicamento, devendo ser retirado mensalmente, pelo período de três meses, e sempre com uma nova receita, ao término deste período há a necessidade da repetição deste mesmo processo.

Para medicamentos muito caros e para doenças raras, os pacientes passam por consultas, exames, confirmação da enfermidade e verificação de documentos pessoais.

Já os pacientes que necessitam de medicamento de alto custo, mas não constam na lista do SUS, ou até mesmo os pacientes que precisam de um remédio que está em falta no posto de saúde o melhor a se fazer é buscar na Justiça o direito de receber o remédio.

No mais, nos casos de falta de medicamentos de alto custo nos postos de saúde, é válido destacar que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis por garantir a saúde do cidadão e, caso não tenha o remédio em seu Município, o poder público tem o dever de pleitear a entrega de outra cidade que possua a medicação prescrita.

No caso dos medicamentos que não são fornecidos administrativamente (como exemplo é o caso dos diabéticos: a bomba de infusão e seus insumos, alguns tipos de insulinas), é necessária a propositura de uma ação judicial para exigir dos órgãos públicos o fornecimento.

O Estado tem o dever de assegurar efetivamente o direito à saúde a todos os cidadãos e a Constituição Federal garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, assegurando, portanto, a sua proteção nas órbitas genérica e individual.

COMO PROCEDER EM CASO DE NEGATIVA?

Qualquer pessoa pode ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado. Mas isso só é possível desde que o custo do medicamento seja de no máximo 40 salários mínimos, num período de 12 meses. Em alguns estados brasileiros, os Juizados Especiais ainda não estão em pleno funcionamento. Por isso, vale checar se já há um juizado no seu Estado de origem.

VARAS DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

End.: Viaduto Dona Paulina, 80 – 4º andar

CEP: 01501-020

Fone: (11) 3242-2333

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados para julgar causas contra Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja, é por essa via que uma pessoa comum pode processar o governo. Portanto, cabe a esses juizados apreciarem ações de fornecimento de medicamentos, disponibilidade de vagas em leitos de hospitais e UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), além de realização de exames e cirurgias.

VALÉRIA CALENTE

ADVOGADA

OAB/SP 122191

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