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Construtora não deve cobrar parcelas de consumidor que desistiu de cota

14 de Novembro de 2018

A Juíza Cláudia Ribeiro, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, São Paulo, concedeu tutela de urgência determinando a imediata suspensão da cobrança de parcelas em aberto em razão da desistência da cota comprada no empreendimento “Olímpia Park Resort”, situado na cidade de Olímpia, São Paulo.

Foi concedida a tutela de urgência, pois, segundo a magistrada “o periculum in mora é evidente, uma vez que a continuidade da obrigação de pagamento, assim como a inclusão dos autores em cadastros de maus pagadores, certamente trará restrições de crédito e prejuízo ao sustento da família, dentre outros transtornos”.

A magistrada ressaltou, ainda, que “ao que tudo indica, já se verificou, de fato, atraso na entrega da obra, haja vista a previsão contida na cláusula décima do contrato. E o inadimplemento da vendedora, em princípio, constitui fundamento justo para o pedido rescisório”.

Para o advogado dos autores, Dr. Antonio Marcos Borges, “apontados os requisitos para deferimento da tutela de urgência, seria mesmo o caso de concessão da medida, pois se os autores ingressaram com a demanda visando a rescisão do contrato (distrato), em razão do atraso na entrega, não há lógica a cobrança das parcelas vincendas (a vencer), pois não existe a intenção de que o negócio se cumpra, ou seja, os autores não têm interesse no imóvel”.

O pedido de rescisão do contrato foi baseado na súmula nº 543, do Superior Tribunal de Justiça, que determina a devolução integral do valor pago pelo comprador, devidamente atualizado, caso haja atraso na entrega da obra, afirmou o advogado.

O advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, do escritório Borges Pereira Advocacia, representa os autores no caso.

Processo nº: 1011611-76.2018.8.26.0009 (TJ-SP).

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