Colaboradores - Valéria Calente

Portabilidade Planos de Saúde

4 de Junho de 2019

Com a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas em dezembro  de 2018, a partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras.

As operadoras tiveram o prazo de 180 dias para que se adaptassem à medida.

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir carência (tempo mínimo de contrato e pagamentos) no plano novo.

Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.

Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.

Note-se que os planos empresariais tiveram aumento expressivo no último ano.

É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.

Entretanto, há duas exceções:

  • se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos;
  • se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

A medida também beneficia os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

ENTENDA:

ANTES

AGORA

apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade.

amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais

O pedido de troca de plano devia obedecer a uma carência de 120 dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato

O beneficiário não precisa mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano, e poderá fazer isso a qualquer momento.

A regra exigia que as coberturas entre o plano de origem e o plano de destino fossem compatíveis.

É possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior.

É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da agência.

A expectativa da agência reguladora e do setor de saúde suplementar é que essa mudança tenha efeito sobre a concorrência no setor, já que facilita a mudança de operadora, sem a perda do tempo de carência cumprido na empresa de origem

A ANS preparou também uma cartilha para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade.

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