Colaboradores - Valéria Calente

Adoção Internacional

30 de Agosto de 2019

A Comissão de Direito e Relações Internacionais reuniu-se na sede da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Seção Santo Amaro, para discutir a Convenção de Haia de 1993, a Adoção Internacional e as Barreiras Sanitárias existentes em alguns países.

O Presidente da Comissão, Dr. JORGE ALBERTO RODRIGUES DAS NEVES E SLVA, abriu a exposição, com relatos de sua experiencia pessoal enquanto advogado internacional, atuando com adoção, e sua vivência pessoal em regiões de guerra.

 

Em seguida passou a palavra à Dra. Valéria Calente, que discorreu sobre a Convenção de Haia e as boas práticas da adoção internacional.

É fato que durante anos as adoções internacionais foram feitas de modo irregular. Na Romênia, por exemplo, depois da queda do ditador Nicolae Ceausescu em 1989, milhares de órfãos foram adotados ilegalmente. 

Após a guerra civil na Guatemala, os intermediários pagavam uma quantia ínfima às mulheres pobres para que engravidassem diversas vezes, ou roubavam os bebês e os vendiam. Quando um país introduzia regras mais rígidas, o comércio de bebês deslocava-se para outro lugar com menos controle.

Esse quadro começou a mudar com a Convenção de Haia, que entra em vigor internacional em 1º de maio de 1995.

No Brasil o Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, aprovou o Ato Multilateral.

O Governo Brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da Convenção em 10 de março de 1999, passando a mesma a vigorar no Brasil em 1º de julho de 1999

Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, Promulga a Convenção de Haia em nosso País.

Criada com intenção de assegurar que as adoções internacionais sejam realizadas no melhor interesse da criança, que a adoção internacional possa oferecer a vantagem da família permanente a uma criança para quem família adequada não pode ser encontrado em o seu país de origem, estabelecendo procedimentos claros e proibindo envolvimento financeiro.

A Convenção proporciona maior segurança, previsibilidade e transparência para todas as partes envolvidas na adoção, incluindo pais adotivos.

Garante aos pais serem informadas sobre as vantagens de seu consentimento, em especial em relação à manutenção ou à ruptura, em virtude da adoção, dos vínculos jurídicos entre a criança e sua família de origem.

Também estabelece sistema de cooperação entre autoridades em ambos os países, de origem e de destino, assegurando que a adopção internacional ocorra em condições que ajudar a garantir as melhores práticas de adoção e a eliminação de abusos.

Foram apresentados dois vídeos que emocionaram os presentes, levando alguns às lágrimas.

As reuniões acontecem mensalmente e são debatidos alternadamente, temas de direito internacional público e privado.

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