Colaboradores - Lica Gimenes

Contratação formal de trabalhadores temporários deve crescer 13,86% neste final de ano

6 de Setembro de 2019

A geração de vagas formais através do trabalho temporário, no formato da Lei Federal 6019/74, deve crescer 13,86% entre setembro e dezembro de 2019 em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo previsão da ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário). A entidade aponta que neste período poderão ser disponibilizadas mais de 570 mil vagas diante das 500 mil vagas de 2018.

Datas como Dia das Crianças e Natal aquecem a contratação de trabalhadores temporários no final do ano.

De acordo com o levantamento, em comparação com 2018, os meses de outubro, em razão do Dia das Crianças terá um crescimento de 19,84%, e dezembro, devido às festas de final de ano, com um acréscimo de 21,82%, devem ser os meses com maior volume de vagas.

A presidente da ASSERTTEM, Michelle Karine, afirma que esta solução de contratação é utilizada em diversos setores e para qualquer nível de ocupação, o que favorece esse crescimento em períodos e situações decorrentes de cada setor.

"É importante ressaltar que a lei federal autoriza essa modalidade de contrato para qualquer tipo de empresa. Desde o microempreendedor até as multinacionais, em qualquer área de atuação e para todas as qualificações de profissionais, podem utilizar essa ferramenta de gestão de pessoal através de uma agência registrada e autorizada pela Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia", diz Michelle.

Michelle Karine

O levantamento demonstra ainda que São Paulo, com cerca de 366 mil vagas, é o estado brasileiro com maior participação na geração de vagas de trabalho temporário, seguido por Paraná (36.899), Rio de Janeiro (34.688), Santa Catarina (26.870) e Amazonas (26.701).

Ela observa ainda que a contratação de trabalho temporário, através de lei 6019 de 1974, tem contribuído para a organização das empresas, que estão conhecendo melhor as especificações e as características da legislação sobre o assunto e sua recente atualização em março de 2017.

"O cenário está em constante transformação e as empresas estão se adaptando, se reinventando, se reestruturando e buscando formas e alternativas formais de contratar trabalhadores, nas mais variadas qualificações profissionais, preservando os direitos, mas com oxigênio suficiente para acompanhar a oscilação da economia", afirma Michelle.

De acordo com a presidente, esse formato de contratação representa uma solução viável tanto para as empresas, uma vez que possibilita ter maior flexibilidade de gestão, quanto para os trabalhadores, que além de ter os seus direitos respeitados, podem adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado de trabalho, o que potencializa a sua recolocação em uma eventual vaga permanente.

"A contratação temporária, da lei 6019/74, nunca foi uma precarização das condições de trabalho. Ao contrário. Desde 1974 a lei prevê que o trabalhador temporário tenha o mesmo salário do efetivo equiparado, assim como INSS, FGTS, 13º e Férias proporcionais ao período trabalhado, mesmo embora ele não seja um empregado (CLT) e sim um trabalhador específico com legislação própria. Nela, pela própria característica transitória da contratação, não cabe o aviso prévio e nem a multa dos 40% do FGTS. E as agências de trabalho temporário são responsáveis por intermediar, organizar e acompanhar este tipo de contração junto às empresas e trabalhadores, além de inserir no SIRETT – Sistema de Registro das Empresas de Trabalho Temporário, da Secretaria do Trabalho, o cadastro dos trabalhadores temporários contratados", explica Michelle. "Já em relação ao prazo, ele tem a duração atrelada à necessidade transitória da empresa, e o período máximo para contratação é de até seis meses, podendo ser prorrogado, por até, mais três meses", conclui.

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