Colaboradores - Valéria Calente

Prorrogação datas vencimento tributos em decisão judicial em SP

2 de Abril de 2020

O Juiz Federal da 25ª Vara Civil Federal de São Paulo, determinou em liminar a prorrogação das datas de vencimento dos tributos Federais administrados pela Receita Federal do Brasil, devidos por empresa de comércio varejista de artigos de papelaria e informática, com vencimentos em Março/2020 e Abril/2020 para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao de seu vencimento.

O magistrado considerou a difícil situação econômica pela qual o país passa em decorrência da COVID-19, provocada pelo novo coronavírus, também baseou sua decisão na Portaria MF 12/2012.

Nos termos do art. 1° da Portaria MF 12/2012, as datas de vencimento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas  para o ultimo dia útil do 3º mês subsequente à ocorrência do evento.

Atuou no caso a advogada Bárbara Baratella, que aponta a importância de a decisão obrigar a Receita Federal a postergar os vencimentos dos tributos federais, pois em função da pandemia decorrente do COVID-19 que atinge todo o mundo e, para o Brasil, todas as atividades empresariais vem sendo dramaticamente atingidas, muitos comércios tiveram a determinação do fechamento de suas lojas físicas, o que implica em dizer que sofrem diretamente os efeitos mais maléficos da desaceleração econômica. Crises fazem parte da história de todas as sociedades, mas a atual reúne elementos relativos à saúde humana e à economia, tornando ainda mais complexo seu enfrentamento. Este tipo de decisão em caráter liminar dá um “fôlego” as empresas, podendo assim arcar com suas obrigações trabalhistas.

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