Business - Agronegócio

AGU garante economia de R$ 400 milhões em ação rescisória do setor sucroalcooleiro

23 de Outubro de 2020

STF e STJ já definiram que indenização a usinas deve ser feita com base em danos efetivos, e não em lucros hipotéticos que elas poderiam ter obtido sem fixação de preços

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta terça-feira (20) mais uma vitória judicial que representa economia milionária aos cofres públicos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu ação rescisória ajuizada pela AGU para anular acórdão, proferido anteriormente pela Corte, que condenava a União a pagar indenização pelos supostos prejuízos sofridos por usina sucroalcooleira durante a política de fixação de preços entre as décadas de 1980 e 1990.

A Usina Bom Jesus S.A. havia obtido resultado favorável em decisão da 5ª Turma do TRF-1. No entanto, a Advocacia-Geral argumentou que o caso teve a participação de dois magistrados que se encontravam impedidos para julgar. Tanto o desembargador relator quanto uma juíza convocada para o julgamento já haviam proferido decisões anteriores, em que analisaram o mérito do tema em primeira instância.

Segundo Alexandre Dantas, chefe de Divisão de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, embora a usina tenha alegado que a ação rescisória não se refere à decisão mais recente do tribunal, a AGU procurou indicar no pedido, justamente, o acórdão que estava viciado.

“A União estava ganhando desde o 1º grau, mas justamente nesse julgamento de que participaram julgadores impedidos, tudo foi revertido, e a União passou a perder. Então nós pedimos, em sede de pedido rescisório, que se consertasse isso”, explicou. Ele conta que a decisão assegura economia imediata de aproximadamente R$ 400 milhões à União.
Outro pedido da AGU foi para que a tese repetitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o pagamento dos valores reclamados pelas usinas fosse aplicada neste caso.

Em 2013, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo 1.347.136/DF, o STJ definiu que as empresas precisavam demonstrar o efetivo prejuízo alegado para que fossem indenizadas. Ou seja, o pagamento às usinas deveria respeitar a apuração dos danos de forma líquida, evitando indenizações com base em lucros hipotéticos – que elas poderiam ter ganho caso o preço não tivesse sido imposto pelo governo federal à época.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento concordando com a tese fixada pelo STJ. “Em muitos casos, verificamos que a condenação era completamente genérica e em muitas vezes se determinava a realização de liquidação, o que foi totalmente ao encontro da tese fixada pelo STJ. Esse foi justamente o caso da Bom Jesus”, detalha Alexandre Dantas.

De acordo com ele, o próximo objetivo é solicitar cálculo dos gastos efetivos da usina, de maneira mais próxima à realidade do que os custos médios apurados em cada região do país.
“Pretendemos, com essa vitória na ação rescisória, manter esse julgado para conseguir realizar uma nova liquidação em que se apurem os documentos contábeis individuais da usina”.

Por unanimidade, a 3ª Seção do TRF-1 acolheu a procedência do pedido rescisório, anulando o acórdão anterior do tribunal.

Comentários
Assista ao vídeo