Colaboradores - Valéria Calente

Novas regras para isenção de IPVA

13 de Janeiro de 2021

A Lei 17293/2020 trouxe atualização restritiva à isenção de IPVA aos portadores de deficiência física.

Antes, 42 tipos de deficiências podiam ser contemplados pela isenção. A partir de 2021, o que vale é se o veículo precisa ser adaptado ou não. Caso a pessoa não se enquadre no novo critério, o IPVA voltará a ser cobrado em janeiro. Gestão Doria (PSDB) fará recadastramento de veículos.

Explica-se, se o veículo adquirido não contar com adaptação específica e for individualmente customizado, incidirá o tributo.

Assim, aqueles que adquiriram um veículo automático deverão voltar a pagar o IPVA em 2021.

A mudança é alvo de críticas porque não considera a condição do portador de deficiência, violando princípios constitucionais como igualdade, anterioridade tributária, criando situações absurdas.

Por exemplo, uma pessoa com a amputação da perna direita necessitaria de adaptação, com a inversão dos pedais do acelerador e do freio e, assim, seria contemplada com a isenção de cobrança de IPVA; já aquele com amputação da perna esquerda necessitaria somente de um carro automático, de maneira que não seria isento da cobrança do recolhimento do IPVA, ainda que com grave e idêntica limitação de mobilidade.

O Ministério Público do Estado de São Paulo requereu a instauração de Inquérito Civil, e já surgem no Judiciário os Mandados de Segurança discutindo sobre essa modificação.

Os Benefícios Fiscais concedidos à pessoa com deficiência (Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA) este último, ora em discussão, foram construídos como uma forma de realizar políticas públicas consistentes no fortalecimento do processo de inclusão social das pessoas beneficiadas, na facilitação da locomoção dessas pessoas e na melhoria das condições para elas exercerem suas atividades, buscarem atendimento para suas necessidades e alcançarem autonomia e independência.

Isso significa um retrocesso, promovida pela Administração Pública com o único intuito de equilibrar as finanças sob o pretexto que devido as medidas adotadas de enfrentamento a COVID-19 houve aumento significativo das despesas públicas, face à necessidade de ações governamentais para o combate à Pandemia, nas áreas de assistência social e saúde, como aquisição de equipamentos hospitalares, medicamentos e contratação de profissionais de saúde, bem como que as receitas tributárias diminuíram significativamente em razão da crise econômica gerada pela pandemia.

Valéria Calente

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