Colaboradores - Valéria Calente

Inclusão do autismo nos atendimentos prioritários é lei

6 de Março de 2021

A Lei Federal de nº 10.048 de 2000, diz que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos, devem ter o atendimento preferencial em estabelecimentos.

Porém, a novidade é a inclusão das pessoas com autismo no atendimento prioritário em muitos Estados brasileiros e São Paulo passou a valer a partir da vigência da Lei 16.756 em junho de 2018.  Guarulhos, igualmente aderiu a legislação em lei municipal de 2019 LEI MUNICIPAL Nº 7.691.

Vale lembrar que as pessoas no espectro autista (TEA), desde o ano de 2012, passaram a ser equiparada às pessoas com deficiência (mental e intelectual) em razão da Lei Berenice Piana (12.764/12), de modo que, para efeitos jurídicos, possuem toda a proteção legal garantido para os deficientes. Além disso, com o advento da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência), questões como acessibilidade e igualdade ganharam força.

Porém, o que pouca gente sabe, é que a novidade agora é a inclusão das pessoas com autismo no atendimento prioritário em muitos estados brasileiros, cabendo destacar que em São Paulo passou a valer a partir da vigência da lei 16.756 em junho de 2018.

Essa lei obriga a inserção do símbolo internacional do autismo, uma fita (laço colorido de quebra-cabeça), nas placas de atendimento preferencial. O laço é a conscientização de que os autistas têm a deficiência e a necessidade (de atendimento).

O atendimento prioritário diz respeito aos “serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato”. Em muitas empresas, como supermercados e casas lotéricas, isso se traduz em filas especiais para quem tem direito a este tipo de atendimento. Essas filas andam mais rápido e, por isso, o cliente espera menos.

As pessoas na sua maioria não entendem que o autismo gera uma dificuldade “invisível” a olho nu, mas perturbadora para quem é autista. Apesar de não ter uma dificuldade de mobilidade, como no caso dos cadeirantes ou cegos, os autistas sofrem com estímulos sensoriais de baralhos, sons e pessoas, gerando crises agudas quando submetidos a tal situação. O atendimento rápido, evita que essas crises sensoriais ocorram.

Portanto, oferecer atendimento preferencial promove a satisfação, o conforto e a inclusão de todos os clientes que frequentam seu estabelecimento, além de não sofrer com sanções e multas, que podem variar entre R$ 1.500,00 a R$ 2.760,00
Mais do que oferecer acessibilidade e praticidade, o atendimento preferencial é uma questão de igualdade e de RESPEITO À DIVERSIDADE.

Valéria Calente e Charmila Rodrigues

Advogadas e fundadoras de As Civilistas, aprenderam muito sobre amor convivendo com o autismo.

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