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Planejamento sucessório: prevenir é melhor do que remediar

23 de Dezembro de 2021

Por Dr. Rubens Zampieri Filardi

Nós, advogados, habituamo-nos a conviver em meio a conflitos de diversas naturezas e, muitas vezes, temos nos processos judiciais a ferramenta de solução para as divergências de entendimento ou de interesses de nossos clientes e outras pessoas (ex-adverso).

Foto: Divulgação

Logo, parece-nos claro que conhecendo profundamente os problemas que nossos clientes enfrentam, temos elementos mais do que suficientes para identificar as causas que desencadeiam os conflitos diversos e, da mesma forma, pensar soluções preventivas para se evitar litígios futuros.

Os conflitos que lidamos são de naturezas diversas, ora envolvendo nossos clientes e o Estado (temas penais, tributários, eleitorais, administrativos), ora envolvendo outros particulares (temas de responsabilidade civil, contratos, crédito, societário), mas há uma natureza especial de conflitos que nos parece por demais desgastante e, por isso, merece uma atenção especial: são os temas de família e sucessões.

Para muitos, a família é seu maior bem, seu maior valor e sua maior conquista. É comum vermos pessoas que se orgulham, acima de qualquer outra coisa, da família que construiu, mesmo tendo estabelecido, paralelamente, um patrimônio relevante, pela aquisição de imóveis e empresas milionárias, e estas pessoas colocam a harmonia de sua família em um patamar soberano dentro do seu legado.

Mas estas mesmas pessoas, que valorizam a harmonia familiar como sua conquista maior, muitas vezes se esquecem de pensar como esta harmonia se perpetuará após sua (inevitável) partida. Como garantir (ou tentar, ao máximo) que as questões patrimoniais não perturbem seu maior legado? Como assegurar que o patrimônio angariado sirva ao seu propósito, assegurando às gerações futuras paz a tranquilidade financeira? Como minimizar as disputas por poder e as dúvidas sobre os desejos quanto à administração dos bens e negócios, à divisão do legado material que receberão seus entes queridos num futuro?

Estas questões se resolvem com um planejamento sucessório inteligente, feito em vida, e debatido com os envolvidos, onde será possível, por instrumentos próprios e eficazes, organizar o futuro da administração e distribuição dos bens, as regras a serem respeitadas pelos sucessores, inclusive minimizando os riscos de conflitos em processos caros e burocráticos, e surpresas de ordem tributária.

Há vários mecanismos de planejamento sucessório, e cada qual deve ser muito bem pensado e definido conforme o perfil de cada família, atentando a seus objetivos, à natureza e dimensão do patrimônio , bem como ao momento em que o trabalho é realizado. 

Os instrumentos mais comuns, e assim o são porque são eficazes, são os testamentos e as estruturações societárias, pela constituição de empresas (holdings) para alocação dos ativos (sejam imobiliários, participações societárias, financeiros e etc). Esta última modalidade tem a grande vantagem de permitir uma ampla organização da administração dos ativos, com previsão de regras específicas que previnam conflitos futuros entre os sócios, seja em seu contrato social ou em acordos paralelos (mas vinculantes) de quotistas e/ou acionistas.

Sabendo de antemão a grande maioria das hipóteses que levam os futuros herdeiros a conflitarem quando do recebimento, ou no curso da administração, dos bens herdados, especialmente quando estes bens são compostos por participações societárias, parece-nos possível estabelecer regras preventivas, estruturadas de forma válida, que evitem que estes conflitos de fato se instaurem e, para este especial fim, as “hondings familiares” mostram-se como instrumento por demais efetivos.

Importante reforçar que a simples constituição das holdings, para alocação dos ativos familiares; bem como as doações das frações destas sociedades, por si só, não cumprem o propósito de prevenir os futuros conflitos entre os sócios-herdeiros. Para que este objetivo se alcance é crucial que se estabeleçam as regras de convivência e de administração do negócio, bem como as regras para que cada herdeiro possa, eventualmente, dissociar-se do “condomínio” formado, e isso porque, lembrando o que falamos no começo, o propósito maior desta formatação é preservar, ao máximo, a harmonia familiar, bem maior construído por aquele que buscou o planejamento sucessório.   

Prevenir é sempre melhor do que remediar! Em questões familiares essa máxima assume especial relevância, e o planejamento sucessório pode ser um aliado seguro para conciliar a harmonia da existência familiar com os interesses diversos que os bens materiais podem despertar em cada indivíduo.

Sobre o autor: Rubens Zampieri Filardi, advogado, formado em Direito pela Unesp Franca, especialista em Direito Tributário pelo IBET, especializando em Gestão de Negócios pela FDC, responsável pelas áreas de contencioso de massa e recuperação de crédito e sócio da Sanchez e Sanchez Sociedade de Advogados.

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