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Quem pode dar entrada no processo de inventário?

7 de Janeiro de 2022

Você sabe quem pode dar entrada no processo de inventário? Caso não saiba, continue a leitura e vamos eliminar essa dúvida de forma simples e objetiva. 

Embora não seja um assunto complicado, entender o que significa ter legitimidade para dar entrada em um inventário, muitas pessoas não sabem. A complicação não está em complexidade, mas nas regras que coexistem e nem sempre são encontradas de forma clara e explícita sobre isso. O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial, em que são avaliados os bens deixados pela pessoa falecida, avaliando também quem são seus herdeiros e todas as características necessárias para dar início à divisão. Por isso, a compreensão da legitimidade para exigir que um inventário seja aberto é de grande importância.

O que a legitimidade para requerer o inventário? 

Quando um indivíduo morre, um fenômeno chamado sucessão começa, que consiste na aquisição dos bens deixados por esse indivíduo por aqueles que são seus herdeiros, podendo ser eles os chamados herdeiros legítimos ou testamentários

Essa transferência de patrimônio ocorre no ato da morte, mas a regularidade só ocorre quando o inventário está concluído, seja em tribunal ou em um cartório. A fim de evitar multas, é necessário que o inventário seja aberto em até dois meses após a morte do indivíduo, onde este procedimento deve ser feito por alguém com legitimidade para isso. Caso contrário, é considerado que o inventário simplesmente não tem validade.

Quem possui essa legitimidade? 

A legitimidade pode ser atribuída a alguns indivíduos sob certas circunstâncias. Precisamente, a lei determina que nove pessoas a possuem. No entanto, a preferência para a abertura do processo de inventário é da pessoa que já se encontra possuindo e administrando os bens da herança, de acordo com o descrito no código de processo civil. 

Em outras palavras, essa pessoa que já administrava os bens deixados pelo indivíduo morto pode exigir um inventário e deve fazer isso em até dois meses após a morte deste. O exemplo clássico dessa situação é a viúva ou viúvo do falecido, que é quem deve estar em propriedade de quase todo o patrimônio, e terá uma capacidade superior óbvia para abrir o processo de inventário sobre estes.

No entanto, isso não significa que apenas essa pessoa possa exigir o inventário. Se necessário, um concorrente legítimo pode solicitar a abertura.

O que é a chamada legitimidade concorrente no inventário? 

A legitimidade concorrente está presente no artigo 616 do Código de Processo Civil. Ele determina quem são as pessoas que têm legitimidade, é quem deve exigir a abertura do inventário, no caso de já ter alguém de posse destes bens, mas que ainda não fez a solicitação do inventário.

Quem pode dar entrada no processo de inventário?

Mas afinal, quem pode dar entrada no processo de inventário? As pessoas que a lei determina que possuem tal capacidade são:

  • o cônjuge ou companheiro do falecido;

  • os herdeiros;

  • os legatários;

  • o testamenteiro;

  • o cessionário do legatário ou do herdeiro;

  • aquele para quem o herdeiro, o legatário ou, até mesmo, o autor da herança, estão devendo;

  • com herdeiros menores de idade ou incapazes, o ministério público;

  • quando interessada nos bens deixados, a fazenda pública; e

  • aquele que foi definido como administrador judicialmente no caso da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge e/ou companheiro do falecido. 

Em outras palavras, quem se encaixa em uma dessas nove situações tem a chamada legitimidade concorrente.

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