Colaboradores - Valéria Calente

Fim da isenção de importação até 50 dólares

14 de Abril de 2023

A Receita Federal anunciou no dia 11 de abril de 2023 que a isenção de impostos em importações de até 50 dólares vai acabar. A ação faz parte do pacote de medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Foto: Divulgação

Essa medida visa aumentar a arrecadação tributária e combater a sonegação de impostos. Tambem é uma tentativa de frear o crescimento astronômico dos e-commerces estrangeiros que dominam o mercado brasileiro.

Atualmente, essa isenção de tributação é uma “brecha” na lei, pois permite que as remessas internacionais sejam feitas por pessoas físicas.

Para fechar essa brecha, a Receita vai acabar com a isenção, não havendo mais distinção entre remessas por pessoas físicas e jurídicas.

Além disso, empresários brasileiros alegam que, quando um cliente compra diversos produtos que ultrapassam o valor de isenção, as plataformas costumam dividir as encomendas e entregá-las em diversos pacotes para evitar o imposto.

As empresas de comércio eletrônico fraudam o processo de importação ao utilizar o nome de pessoas físicas como remetentes das remessas internacionais. A medida vai acabar com essa distinção entre pessoas físicas e jurídicas e a taxação será feita em qualquer caso de importação.

Sem a distinção de remessas internacionais enviadas por pessoas físicas ou jurídicas, as compras de até 50 dólares serão tributadas em 60% do valor da encomenda. Na prática, se sua compra for de US$ 49, ou R$ 242,06 (na cotação de US$ 4,94 de 12 de abril de 2023), a taxa cobrada será de aproximadamente R$ 145.

Em nota, a Receita Federal diz que nunca houve isenção para comércio eletrônico e que esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras.

O Brasil recebe milhares de importações diárias vindos da China, em que os valores são subfaturados e concorrem de forma desleal com os produtores nacionais que pagam tributos e geram empregos.

Essa medida atende a demanda de empresários e associações do varejo vinham pressionando o governo para taxar as operações das companhias estrangeiras com os mesmos tributos que incidem sob as empresas brasileiras. Segundo o grupo de varejistas nacionais, os produtos dessas plataformas são subtaxados na entrada do país, fazendo o Brasil perder bilhões em arrecadação e ser alvo do que classificam como “contrabando digital”.

A Receita Federal deve exigir declarações completas e antecipadas sobre os bens enviados, além da identificação de importador e exportador. O órgão deve disponibilizar um sistema eletrônico para que o exportador forneça as informações sobre as mercadorias, e transportadoras deverão apresentar informações detalhadas sobre os bens transportados.

Está prevista ainda multa em caso de falta de dados ou de informações incorretas e também para subfaturamento dos valores das mercadorias enviadas.

Segundo a Receita, como a nova declaração de importação, o consumidor será beneficiado, pois as mercadorias chegarão ao país já liberadas, sem necessidade de passar por fiscalização.

 

Valéria Calente

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