Colaboradores - Valéria Calente

Nova Lei inclui exames ao protocolo de assistência às gestantes na rede pública

20 de Junho de 2023

A Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023 garante que deve ser assegurado acompanhamento médico especializado e periódico da gestação no Sistema Público de Saúde, por meio de equipe multidisciplinar, para apoiar e salvaguardar a saúde e a vida da gestante e do nascituro.

Foto: Divulgação

Confira o texto:

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização dos seguintes procedimentos, nos termos do regulamento:

I - ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes;

II - pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

Art. 2º Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado a fim de salvaguardar a vida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.”

A partir de agora, a rede pública de saúde incluirá no protocolo o ecocardiograma fetal, exame que permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do bebê ainda no útero e, assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.

Além dele, as unidades de saúde irão adicionar pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal, durante o primeiro quadrimestre de gestação. São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez.

As medidas garantem uma assistência pré-natal mais completa e eficaz, contribuindo para a saúde e o bem-estar das gestantes, bem como para a prevenção e o tratamento de possíveis complicações que possam surgir ao longo da gravidez.

 

Valéria Calente

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