Colaboradores - Valéria Calente

Lei Maria da Penha e as muitas faces das relações tóxicas

25 de Janeiro de 2024

A Lei Maria da Penha desde que foi promulgada, em 2006, teve inúmeras alterações legislativas

“Configura-se como violência doméstica contra a mulher “[...] qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”

A lei está o tempo todo se ajustando, de acordo com as necessidades e à realidade. Ela se adequou, por exemplo, à práticas criminosas on-line, que não existiam quando foi promulgada.

Enfrentamos nesse período o distanciamento social imposto pela pandemia e o adoecimento mental da população depois teve terrível episódio de nossa história.

No Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, de aplicação obrigatória graças à Resolução do CNJ 492/2023, de 17 de março, consta que “a ideia de estereótipos de gênero é muito importante, na medida em que, quando permeiam – consciente ou inconscientemente – a atividade jurisdicional pode reproduzir inúmeras formas de violência e discriminação”.

Esses estereótipos estão presentes nas causas civis e criminais, revitimizam a mulher, transformando-as em objeto de prova para conferir – ou não – credibilidade ao seu depoimento. Com essa postura, muitas mulheres mantinham o silêncio, convivendo com o risco de morte.

Mas a violência tem muitas faces:

- Violência Patrimonial

A Lei Maria da Penha define a violência patrimonial como qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima.

Ocorre, por exemplo, quando o parceiro:

Controlar o dinheiro.

Deixar de pagar pensão alimentícia.

Destrói ou oculta  documentos pessoais.

Furto, extorsão ou dano.

Estelionato.

Priva de bens, valores ou recursos econômicos.

Causa danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Além desses, retenção de documento, quebra de celular, uso de dados pessoais para obtenção de benefícios como contratar empréstimos ou esvaziar investimentos são algumas das formas mais comuns em que esse tipo de violência se apresenta.

- Violência Psicológica

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

A vítima passa a ter uma postura negativa perante a vida e até sobre si mesma. Problemas físicos: aumento da pressão arterial, taquicardia, causados pelo estresse prolongado. Comportamentos afetados: a pessoa passa a ter medo excessivo, insônia, irritabilidade, dificuldade de interação social.

Baixa estima, insegurança provocados por atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a auto-estima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, entre outras.

Tentativa de isolar a vítima de seus amigos e familiar para facilitar o controle e manipulação são frequentes.

- Violência Sexual

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

São eles:

- estupro;

- obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;

- impedir o uso de métodos contraceptivos impondo uma gravidez indesejada;

- forçar a mulher a abortar ou utilizar métodos contraceptivos.

- forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação

- limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

- Violência Física

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Entre outros:

- espancamento;

- atirar objetos, sacudir e apertar os braços;

- estrangulamento ou sufocamento;

- lesões com objetos cortantes ou perfurantes;

- ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;

- tortura.

A violência física tem um ciclo, e a vítima não deve se deixar enganar.

Fase 1 – Tensão

Fase 2 – Explosão

Fase 3 – Arrependimento

As denúncias podem ser feitas das seguintes formas:

- 190 quando houver risco imediato,

- 180 ou 100 para denúncias que podem, inclusive, ser anônimas,

- boletim de ocorrência, que pode ser feito on-line, e tenha certeza que a polícia vai averiguar os fatos e o procedimento vai para o Juizado de Violência Doméstica para definir sobre a medida protetiva,

- pessoalmente na delegacia.

Lembre-se que você não sozinha.

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