Colaboradores - Valéria Calente

Informações sobre a aquisição da cidadania italiana pela via judicial

28 de Fevereiro de 2024

O Brasil é o país com maior número de descendentes de italianos no mundo.

Coliseu, Roma | Foto: Divulgação/ Pinterest

A Itália, por sua vez, é o país que, HOJE,  mais acolhe e abraça seus filhos, sendo possível, hoje, o processo de aquisição pela via judicial sem limite de gerações desde o antepassado, ou dante causa.

Antes de tudo, é importante saber que a cidadania italiana é baseada no conceito Iure Sanguinis (direito de sangue). Portanto, um cidadão italiano pode transmitir a cidadania aos seus descendentes, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. 

A cidadania Iure Sanguinis não é algo que adquire-se no momento do reconhecimento, ela existe desde o nascimento. O reconhecimento é apenas uma formalidade.

Você que lê este artigo tem:

  • 4 avós, 
  • 8 bisavós, 
  • 16 trisavós, 
  • 32 tataravós ou tetravós,  - 64 pentavós.

Ou seja, é praticamente impossível que não exista um italiano na sua árvore genealógica, dado o elevado número de imigrantes que corajosamente atravessaram o Atlântico, sem falar o idioma português e sem saber o que encontrariam aqui, para fazer a América, abandonando a Italia em razão das guerras ou, ates disso, de cenários de pobreza extrema de povos devastados pela crise econômica e política.

São carinhosamente conhecidos como oriundi, nossos queridos ascendentes.

Por isso existem muitos pedidos de cidadania, e o Consulado de São Paulo, onde é possível fazer esse pedido pela via administrativa possui uma fila média de 12 anos para análise dos requerimentos.

É certo que os requerimentos pela via materna antes de 1948 devem ser feitos obrigatoriamente pela via judicial, porque a restrição quanto à cidadania pela linhagem materna, foi derrubada pela Corte Constitucional, que declarou em 28 janeiro de 1983, a inconstitucionalidade do artigo 1, parágrafo 2, da Lei 555 de 1912. A sentença reconheceu às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Por consequência, a igualdade jurídica deveria retroagir desde o momento em que a constituição entrou em vigor, em 1948.

Infelizmente os efeitos da corte constitucional não puderam retroagir antes da constituição ter entrado em vigor em 1948, então o problema da transmissão da cidadania italiana foi resolvido parcialmente, mas é possível obter pela via judicial, dado o precedente jurisprudencial.

O Tribunal de Roma, que possuía a competência exclusiva em razão da matéria para processar e julgar os processos de cidadania estava com imenso número de ações, motivo pelo qual foi modificada a competência para julgamento, hoje atribuída à corte da Comune (prefeitura) onde nasceu o ascendente.

Essa medida longe de desafogar o Judiciário agora atolou ao inúmeras cortes espalhadas pela Itália.

Algumas cortes e comunes tem, em protesto, colocado uma bandeira do Brasil na porta de seus edifícios, na região do Veneto.

HOJE não há limite de gerações, ou seja, pode ser requerida tanto pelo filho quanto pelo tataraneto de italianos, sem necessidade de passar por todas as gerações (o neto pode pedir sem necessidade de incluir o filho do italiano) e sem restrição quanto ao número de requerentes.

O primeiro passo é o desenho básico da arvore genealógica e entendimento da cadeia de certidões necessárias, inclusive com relação e eventual necessidade de retificação.

Documento principal é a certidão de nascimento italiana, cuja busca ser feita por genealogista ou buscador com expertise nesse tipo de pesquisa.

A partir daí, buscamos a confirmação de que o “dante causa” não tenha se naturalizado brasileiro, e, caso tenha, em que momento isso ocorreu e se a naturalização do ascendente atingiu o direito do requerente.

O próximo passo é a busca por certidões de inteiro teor de nascimento e casamento que deverão ser traduzidas e apostiladas, nos dois idiomas português e italiano, nos termos da Convenção de Haia.

Escolha então um advogado de sua confiança, outorgue a procuração e você não precisará passar nem um dia na Italia por conta de sua cidadania. Sera representado nas audiências por seu advogado.

Irá a Italia se quiser, apenas para seu lazer.

Recente julgado da Corte di Cassazione Italiana afastou o fantasma da Grande Naturalização. 

Essa tese que pretendia esvaziar os pedidos de cidadania por descendentes brasileiros, em razão de Decreto do Governo Provisório de 1889, que tornava cidadão brasileiro todo estrangeiro residente no Brasil naquele momento. 

O estrangeiro que não quisesse a nacionalidade brasileira e quisesse manter a sua nacionalidade de origem, deveria manifestar sua vontade em um cartório, em um prazo de seis meses após a publicação do decreto.

Isso tornaria os italianos que estavam no Brasil em 1889 automaticamente brasileiros. Uma verdadeira afronta às regras de soberania e extrema injustiça, já que os italianos sequer falavam português e sabiam da necessidade de comparecer ao cartorio para manter a nacionalidade originária.

O tema chegou à Corte de Cassazione e a tese foi sepultada, trazendo alivio aos brasileiros, que viram o direito a pleitear a cidadania garantido.

No entanto existe o projeto de lei tramitando, de autoria de Roberto Menia, visando dificultar a aquisição da cidadania italiana, tornando-a similar às aquisições de cidadania portuguesa e espanhola. 

No dia 7 de junho de 2023, Roberto Menia, senador do partido governista Fratelli d’Italia, apresentou o disegno di legge n. 752 que propõe drástica redução, prevendo a transmissão até a terceira geração (até o bisneto de italiano) e condicionada ao domínio do idioma italiano, prova de vínculo cultura e necessidade de passar por toda a arvore genealógica.

Isso quer dizer que se o bisneto de italiano fizer o pedido de reconhecimento de sua cidadania e o pai houver falecido não será possível obter, ante a interrupção da transmissão do direito.

Ao contrário dos outros projetos, este foi apresentado sendo um projeto do principal partido do governo, Fratelli d’Italia e com um agravante: um dos patronos da lei, é o presidente do Senado Italiano, o já conhecido Ignazio La Russa.

Ou seja: além da proposta ter sido apresentada por um senador famoso do partido, ele também conta com o apoio da pessoa que tem o poder de colocar o projeto em pauta, sendo o segundo homem mais importante do governo, depois da própria primeira ministra Giorgia Meloni.

Quando tempo tramitará?

Não sabemos.

Ele passa pelo equivalente à nossa Comissão de Constituição e Justiça e outras comissões envolvidas, a de Saúde, por exemplo, já que pode haver impacto no sistema de saúde público da Italia, que é destinado aos cidadãos italianos.

Existem rumores de que será promulgada na virada do ano.

Por isso, você que tem ascendente italiano e pretende obter a cidadania italiana deve buscar já os seus direitos.

O processo de aquisição da cidadania italiana é, antes de tudo, um resgate da própria história.

 

Valéria Calente (11) 987520804 - valcalente@adv.oabsp.org.br

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