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Combate ao coronavírus: Defensoria de SP pede ao STJ concessão de habeas corpus coletivos

28 de Março de 2020

Em razão da pandemia de coronavírus, a Defensoria Pública de SP formulou dois habeas corpus coletivos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) visando a evitar a proliferação do vírus entre a população carcerária do Estado.

A primeira ação postula a prisão domiciliar ou a progressão para regime aberto de todas as pessoas presas preventivamente, que se enquadrem em grupo de risco, entre outras hipóteses. A segunda pede a suspensão de decisões que determinaram a prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia, ou as opções de soltura e prisão domiciliar para quem está preso por esse motivo. Quanto a este último pedido, o STJ já deu decisão favorável a ação semelhante proposta pela DPU (Defensoria Pública da União) relativa ao Estado do Ceará.

O objetivo da Defensoria Pública com esses pedidos é, por um um lado, obter a soltura de pessoas em grupos de risco e, por outro, diminuir a superlotação do sistema, permitindo uma maior eficácia no controle da pandemia. 

“Há dois componentes extremamente perversos nessa equação, de um lado a absoluta insalubridade dos presídios brasileiros e a consequente saúde debilitada de quem é mantido neles encarcerado, e do outro o reconhecimento de que a disseminação do coronavírus é muito mais rápida em ambientes fechados e aglomerados e que a letalidade é muito maior naqueles identificados em algum grupo de risco”, sustentaram no pedido os Defensores Thiago de Luna Cury e Mateus Oliveira Moro (do Núcleo Especializado de Situação Carcerária), as Defensoras Paula Sant'anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte (do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres) e o Defensor Público da União João Paulo Dorini, que assinam o primeiro habeas corpus em conjunto.

Este habeas corpus pretende conceder prisão domiciliar ou regime aberto a pessoas

aqueles que se enquadram nos grupos de risco indicados ou que estejam sendo acusados de crimes sem grave ameaça ou violência contra pessoa), pessoas idosas ou com deficiência, que tenham doenças crônicas, gestantes, lactantes ou com filhos de até 12 anos ou com deficiência, pessoas presas em regime mais gravoso do que o admitido por lei, pessoas em cumprimento de medida de segurança na modalidade internação e também que todas as pessoas presas em regime semiaberto tenham antecipado seus direitos à progressão de regime ou a saída temporária, com monitoramento eletrônico.

“É impossível se pensar em medidas de contenção dessa pandemia dentro das carceragens das Delegacias de Polícia, onde ficam os presos por dívida de pensão alimentícia. Não há alas ou isolamentos capazes de frear a contaminação em massa que certamente atingirá todo o sistema nos próximos dias, haja vista a conhecida superlotação carcerária”, alertaram no habeas corpus relativo a pessoas presas por débito alimentar a Defensora Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e os Defensores João Felippe Belem de Gouvêa Reis e Glauco Mazetto Tavares Moreira, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.

Anteriormente, os mesmos pedidos haviam sido feitos ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), mas foram indeferidos.

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