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STF absolve homem em situação de rua acusado de tentar furtar dois sacos de lixo reciclável

29 de Abril de 2021

A Defensoria Pública de SP precisou ir até o Supremo Tribunal Federal (STF) para obter a aplicação do princípio da insignificância e consequente absolvição de um homem condenado por tentativa de furto de dois sacos de lixo reciclável avaliados em aproximadamente R$ 30. O caso ocorreu no município de Ibaté.

No interrogatório policial, o homem afirmou ter tentado furtar o material de uma cooperativa de reciclagem para vendê-los e, com o dinheiro obtido, comprar comida.  Mesmo diante da manifestação da defesa em duas oportunidades, durante o plantão judicial do final de semana, sua prisão foi mantida. 

Foram impetrados habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. Assim, o Defensor Público Pedro Naves Magalhães, que atua na unidade da Defensoria em São Carlos, levou o pedido de habeas corpus ao STF.

“O suposto furto tentado não causou nenhum prejuízo à vítima, já que os objetos lhe foram integralmente restituídos. No mais, o comportamento atribuído ao paciente não se revestiu de reprovabilidade tal que justificasse a imposição de sanção penal nem revela periculosidade significativa”, sustentou o Defensor.

“Ainda que se considere moralmente reprovável a conduta delitiva ora apurada, as circunstâncias indicam que não se reveste de relevância para o direito penal, sendo profundamente desproporcional a mobilização da máquina judiciária. Dessa forma, justifica-se o trancamento do processo, no presente caso, uma vez que embora formalmente típica, a conduta imputada ao paciente não se reveste de qualquer tipicidade material, necessária para permitir a continuidade do processo”, acrescentou, pleiteando a aplicação do princípio da insignificância.

Na decisão, a Ministra Carmen Lúcia concedeu ordem para reconhecer a insignificância da conduta, revogar a prisão preventiva e absolver o réu. “Considerando a perspectiva do paciente, verifica-se estar a pessoa em situação de rua, em inquestionável vulnerabilidade econômica e social, sendo reduzido o grau de reprovabilidade da conduta”, observou a Ministra. “Considerando-se as circunstâncias do caso, evidenciada a insignificância penal dos efeitos antijurídicos do ato tido por delituoso, afigura-se desproporcional a imposição de sanção penal e mais ainda a decretação da prisão preventiva, em pleno período de pandemia do novo coronavírus”, avaliou.

 Princípio da insignificância

A Defensoria Pública de SP obteve recentemente nos Tribunais Superiores decisões favoráveis a réus acusados de tentativas de furto de itens de pequeno valor contra estabelecimentos comerciais

Embora esteja sedimentada desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a incidência do “princípio da insignificância” nem sempre é aplicada em instâncias iniciais e termina sendo reconhecida apenas após recursos a Cortes Superiores. Há casos de réus que respondem presos a essas acusações.

Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencha alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social.

Veja outros casos recentes que foi preciso recorrer aos Tribunais Superiores para fazer valer a aplicação do princípio da insignificância:

A pedido da Defensoria, STJ reconhece pedido de insignificância e absolve réu que havia sido condenada por tentativa de furto de 2 litros de gasolina

Defensoria de SP vai até o STF para absolver mulher condenada por tentativa de furto de 6 garrafas de suco de laranja

Defensoria obtém decisão do STJ que aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar 5 latas de refrigerante

Princípio da insignificância: a pedido da Defensoria, STJ concede habeas corpus a homem condenado por tentativa de furto no valor de R$ 50

Furtos de desodorantes, peças de carne e refrigerantes: Defensoria leva casos até Tribunais Superiores para garantir aplicação de jurisprudência do princípio da insignificância

Em recurso apresentado pela Defensoria Pública de SP, STJ aplica princípio da insignificância em caso de furto de pacote de fraldas avaliado em R$ 158,80

Após condenação pela tentativa de furto de 1 kg de carne, Defensoria obtém no STJ a aplicação do princípio da insignificância e a absolvição do réu

Após recurso da Defensoria, STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de tentativa de furto de caixas de bombom no valor de R$ 85

STF aplica o princípio da insignificância e absolve réu que havia sido condenado a prisão por tentativa de furto moedas no valor de R$ 14

Em habeas corpus ao STF, Defensoria garante aplicação do princípio da insignificância em caso de réu reincidente, acusado por furto avaliado em R$ 29,15

Defensoria Pública vai até STF para garantir aplicação do princípio da insignificância em caso de tentativa de furto de chocolates avaliados em R$ 97

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