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MPT da 15ª Região retomará atividades presenciais a partir de 1º de dezembro

22 de Novembro de 2021

Portaria assinada nessa sexta-feira estabelece retorno gradual, horários de funcionamento e atendimento ao público, e obrigatoriedade de comprovante vacinal para ingressar nos prédios da instituição

A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) responsável pelo atendimento da circunscrição composta por 599 municípios do interior e litoral norte paulista, retornará as suas atividades presenciais a partir de 1º de dezembro de 2021.

Assinada nessa sexta-feira (19/11) pelo procurador-chefe da instituição, Dimas Moreira da Silva, e pelo vice-procurador-chefe, Eduardo Luís Amgarten, a Portaria nº 215.2021 estabelece o retorno gradual das atividades presenciais observando um percentual mínimo de 50% do total de servidores de cada unidade. Além da sede, em Campinas, o MPT na 15ª Região possui Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

A Portaria também estabelece o horário de funcionamento da sede e das PTMs, que será das 8:30 às 16:30. O atendimento ao público externo, por sua vez, será das 9:00 às 16:00.

O acesso do público interno e externo aos prédios do MPT ficará condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19, aferição de temperatura, utilização de máscaras durante todo o tempo de permanência, cobrindo nariz e boca, e higienização das mãos com álcool em gel nas entradas.

Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose – ou dose única. Quem ainda não tiver sido imunizado deverá apresentar o teste RT/PCR ou antígeno realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo.

Também poderão ter acesso às unidades do MPT as pessoas não vacinadas que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave, por meio da apresentação de atestado médico que comprove diagnóstico positivo para COVID-19, com remissão, no período de até seis meses, ou do termo de responsabilidade e laudo médico homologado pela unidade de saúde da Procuradoria.

As pessoas gestantes e imunocomprometidas permanecerão em regime de teletrabalho, bem como os servidores que já haviam adquirido esse benefício antes da pandemia. Os servidores convocados a retornar para as atividades presenciais que não comprovarem vacinação não poderão adentrar os prédios do MPT e receberão falta injustificada. Os estagiários que não comprovarem a vacinação poderão ser desligados do programa de estágio.

A Portaria estabelece que as audiências serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, respeitada a independência funcional dos membros do MPT, além da necessidade de outras medidas, como uso de EPIs, distanciamento, redução de pessoas nos elevadores, entre outras.

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