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A proteção aos direitos do consumidor no Brasil é uma das áreas de maior abrangência e suscetível

15 de Março de 2022

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado em 15 de março, foi criado para proteger não só os direitos daqueles que consomem, mas para que as empresas recordem dos compromissos de respeitar as leis que os protegem. A Assembleia Geral da ONU deu legitimidade internacional à data criada por John Kennedy, nos Estados Unidos, em 1962, para respaldar as relações de consumo no país.  

A proteção aos direitos do consumidor, em nosso país, é uma das áreas de maior abrangência, pois basta ver o tamanho do mercado de consumo brasileiro que a cada dia se alastra pelo aumento da população e pela sua capacidade de progressão exponencial. Com o avanço da tecnologia a evolução deste setor é uma esfera da transformação do novo mundo que já paulatinamente se molda dia a dia.

Para respaldar as relações de consumo em nosso País, o Código de Direito do Consumidor (CDC), criado em 1991, exerce um papel de extrema importância: a mediação de  conflitos entre consumidores e empresas.  O CDC, que no ano passado completou 30 anos, foi o responsável pela criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). 

A tecnologia está otimizando os serviços que anteriormente demandavam um grande esforço do capital humano ali inseridos e o mundo se vê obrigado a prevenir-se, por meio da modernização, com enfoque na criação de uma estrutura que possa lidar com a sobrecarga de demandas. Como por exemplo, a criação dos aplicativos virtuais ou mesmo plataformas online, que produzem facilidades das mais variadas para um vasto mercado consumidor sedento por serviços mais céleres e com preços acessíveis. 

No caso da elevação injustificada de preço, o CDC prevê o controle de precificação para evitar condutas abusivas.  Não são só os consumidores que precisam se ajustar a todas as mudanças de mercado, as empresas também precisam estar preparadas para receber todos esses novos consumidores. As que já estavam presentes no comércio eletrônico terão que se aprimorar e outras terão que acompanhar a velocidade da internet. 

Segundo dados levantados pelo Nuvem Commerce, responsável pela análise especializada no e-commerce brasileiro, as pequenas e médias empresas faturaram mais de R$ 2,3 bilhões com as vendas online no ano passado. O valor é 77% maior em comparação ao mesmo período de 2020, quando foram registrados no balanço anual R$ 1,3 bilhão. 

Ainda de acordo com o estudo, 2021 foi o melhor ano do comércio eletrônico no Brasil, 5 milhões de brasileiros compraram pela primeira vez na internet. Este setor, que cresce constantemente, está respaldado pela Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) que garante a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, pelo Decreto Federal 7962/2013 e há pouco tempo pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É preciso estar atento à legislação e, em ambos os casos, a relação contratual é estabelecida entre o consumidor e a empresa intermediadora, a qual cadastra o usuário em sua base de dados e disponibiliza o serviço de um terceiro também vinculado por meio do aplicativo. Neste sentido, o CDC garante a proteção à segurança do consumidor e de seus dados cadastrais, em seus artigos 6º, I, 8º e 43, que obrigam as empresas a utilizar meios de segurança eficazes que permitam o fácil acesso desses dados pessoais por parte dos consumidores.

As relações de consumo são pautadas também pela segurança em relação à qualidade e à entrega do produto ou serviço e, principalmente, à proteção de seus dados, já que os hackers estão cada vez mais presentes em nosso cotidiano. Os consumidores precisam de segurança jurídica e a dita LGPD, que entrou em vigor em setembro de 2020, garante a proteção dos dados pessoais.  

O cenário é positivo para o mundo virtual que possibilita inúmeras oportunidades. Porém, as empresas que terão mais sucesso são aquelas que conversarem com os seus clientes de uma forma transparente e objetiva. A qualidade do produto e a sua logística, assim como os cuidados com a exposição dos dados pessoais do consumidor devem ser priorizados. Vale a reflexão: você está conduzindo o seu comércio adequadamente? Você traz segurança jurídica para os seus consumidores? 

Leonardo Neri, especialista em Direito Digital e do Consumidor do Mazzucco & Mello Advogados. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-Graduação em Direito Desportivo pela Escola Superior de Advocacia, Mestrado em Liderança e Negócios do Esporte pela Loughborough University London e Certificado em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais pela EXIN.

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